-
A NR-12 (Norma Regulamentadora nº 12) estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho na utilização de máquinas e equipamentos. A norma trata do ciclo completo de vida desses dispositivos — desde o projeto e fabricação até sua operação, manutenção e descarte —, com foco na segurança dos trabalhadores. Ela exige a adoção de medidas de proteção coletiva e individual, dispositivos de segurança, sinalização adequada e capacitação dos operadores, visando eliminar ou reduzir os riscos mecânicos, elétricos e outros associados ao uso de máquinas.
Embora a NR-12 seja voltada principalmente para máquinas e equipamentos, ela também se aplica quando esses estão instalados em áreas classificadas, que são ambientes com potencial de formação de atmosferas explosivas. Exemplos desses locais incluem indústrias químicas e petroquímicas, plataformas de petróleo, refinarias, fábricas de tintas e solventes, postos de combustíveis, silos de grãos e moinhos. Nestes ambientes, além de atender às exigências da NR-12, é necessário garantir que os equipamentos estejam adequados às normas específicas para atmosferas explosivas, como a NBR IEC 60079, garantindo a proteção contra ignições acidentais e mantendo a integridade do ambiente e dos trabalhadores.
NR12: o que fazemos
- Consultoria em NR12
- Elaboração de inventário de máquinas e equipamentos para NR12
- Elaboração de procedimentos SAFETY para máquinas e equipamentos
- Análise de risco de máquinas e equipamentos
- Apreciação final de risco em máquinas e equipamentos
- Projetos mecânicos e elétricos para adequação de NR12
- Elaboração de matrizes de bloqueio em atendimento a NR10 e NR12
- Laudo de aterramento de máquinas com foco na resistência operacional, tendo como critério mitigar riscos com tensão de passo, tensão de toque e tensão de transferência